Classificador orçamentário · Santa Catarina · TCE/SC
Descreva em português. O site sugere a classificação.
Ele não substitui o seu julgamento — mostra os candidatos, o quanto cada um casou com a sua descrição e, quando a dúvida é clássica, o critério legal que decide.
1.7.2.8
Transferências de Convênios dos Estados e do DF e de suas Entidades
Recursos recebidos do Estado por meio de convênio, destinados a custeio.
Categoria: Corrente Origem: Transferências Fonte: Fonte vinculada ao objeto do convênio (Estado) Tabela: semente
Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina para custeio.
Casou com:
convenio estado
2.4.2.8
Transferências de Convênios dos Estados e do DF — Capital
Recursos recebidos do Estado por convênio, destinados a investimento.
Categoria: Capital Origem: Transferências Fonte: Fonte vinculada ao objeto do convênio (Estado) Tabela: semente
Convênio estadual que financia obra ou equipamento.
Casou com:
convenio estado
1.7.1.8
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Recursos recebidos da União por meio de convênio, destinados a custeio.
Categoria: Corrente Origem: Transferências Fonte: Fonte vinculada ao objeto do convênio (União) Tabela: semente
Se o objeto do convênio for investimento (obra, equipamento), a receita é de CAPITAL — veja 2.4.1.8.
Casou com:
convenio
2.4.1.8
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades — Capital
Recursos recebidos da União por convênio, destinados a investimento.
Categoria: Capital Origem: Transferências Fonte: Fonte vinculada ao objeto do convênio (União) Tabela: semente
Use quando o convênio financia obra, aquisição de equipamento ou outro investimento.
Casou com:
convenio
1.7.2.1
Transferências do Estado — participação na receita
Cota-parte do ICMS, IPVA e demais participações estaduais.
Categoria: Corrente Origem: Transferências Fonte: Recursos não vinculados / vinculados conforme o caso Tabela: semente
ICMS, IPVA, IPI-Exportação estadual.
Casou com:
estado
Custeio ou investimento? É o objeto que decide.
A mesma origem de recurso pode gerar receita corrente ou de capital. Quem define não é quem repassa, e sim o que o recurso vai financiar.
CusteioMaterial de consumo, serviços, folha → receita CORRENTE.
InvestimentoObra, equipamento, material permanente → receita de CAPITAL.
MistoConvênio que financia obra e custeio deve ser desdobrado nas duas naturezas.
Convênio com o Estado para custear o transporte escolar: corrente. Convênio com o Estado para comprar um ônibus escolar: capital. Classificar investimento como custeio infla a despesa corrente e pode mascarar o cumprimento da regra de ouro.
Como ler este resultado. A aderência mede o quanto a sua descrição casou com as palavras-chave
cadastradas, não a probabilidade de a classificação estar certa. A decisão continua sendo do contador,
à luz do objeto contratado. Tabela em uso: semente,
referente a Santa Catarina.
Ainda são dados de partida — importe os arquivos oficiais do TCE/SC pelo painel para trabalhar com a
tabela do exercício.